CVC prevê embarque de 3 mil passageiros para Bariloche

A temporada de neve da CVC em Bariloche está começando esta semana e a estimativa da operadora é embarcar mais de três mil brasileiros entre julho e agosto, em uma operação semanal que conta com voos fretados, saindo aos sábados de São Paulo e Porto Alegre.

A equipe da empresa conta com 100 guias de viagens e o apoio de uma frota de mais de 30 veículos para realização de traslados e passeios. A programação de roteiros conta com três opções: “Básico”, “Clássico” e “Total”, todos com oito dias de duração e atrações que podem incluir aulas e equipamentos especiais para a prática de esqui.

Para mais informações: www.agentescvc.com.br.

Fonte: Panrotas

Costa Cruzeiros lança portal para agências de viagens

A Costa Cruzeiro lançou o portal Costa Trade com o objetivo de dar apoio às vendas dos agentes de viagens brasileiros. A ferramenta reúne informações sobre os navios e os roteiros da companhia no Brasil e no mundo e traz promoções e benefícios vigentes para a temporada 2014/2015 na América do Sul e para os cruzeiros no exterior. O site conta com a estrutura e os serviços da Costa para atender ao mercado corporativo, além das orientações para o embarque nos navios.

O portal também permite downloads dos documentos necessários para o cruzeiro e dos materiais promocionais da Costa, incluindo imagens em alta definição das áreas internas e externas dos navios. As agências têm ainda a opção de baixar e-mail marketing personalizados para o envio direto aos seus clientes.

“As agências de viagens são nossas grandes parceiras. Por isso, buscamos facilitar, ao máximo, a comunicação. Por meio do Costa Trade, o agente se mantém atualizado e bem informado sobre os produtos, roteiros e promoções da Costa a qualquer momento e em qualquer lugar”, afirma a gerente de Vendas e Marketing da Costa Cruzeiros, Marcia Galvão.

Fonte: Panrotas

Aprovada lei que regulamenta agências de turismo

A nova legislação define as atribuições das empresas que prestam serviço e aumenta a segurança dos viajantes.

A presidente da República, Dilma Roussef, sancionou na quinta-feira (15) a lei que dispõe sobre as atividades das agências de turismo. Com a nova regulamentação, as empresas terão de se enquadrar em agência de viagens, aquelas responsáveis pela intermediação dos serviços ou operadoras (agências de viagem e turismo), as responsáveis pelo planejamento e organização de viagens turísticas ou excursões.

De acordo com Jair Galvão, coordenador de Competitividade e Inovação do Ministério do Turismo, a lei dá mais precisão ao conceito de agências de viagem e aumenta a segurança dos consumidores. “A lei reforça a importância da legalização das empresas e traz mais garantias aos turistas que programam suas viagens”, afirma.

A oferta do serviço prestado pela agência de turismo deve mostrar o serviço oferecido, o preço total, as condições de pagamento e, se for o caso, as de financiamento. Também devem constar as condições para alteração, cancelamento, reembolso de pagamento e as empresas e empreendimentos participantes da viagem ou excursão, além da responsabilidade legal.

Os artigos relacionados ao câmbio e à remessa de valor para o exterior foram vetados por não se submeterem aos requisitos da legislação que regula o Sistema Financeiro Nacional e a fiscalização do órgão competente. Já os artigos relacionados às relações de consumo foram vetados porque contrariavam dispositivos relacionados ao Código de Defesa do Consumidor.

O Projeto de Lei 5120/01 foi aprovado pela Câmara em 22 abril, data de comemoração do dia dos agentes de viagem. A proposta do deputado Alex Canziani (PTB-PR) recebeu 11 emendas feitas pelo Senado.

Turismo e empresas
A lei permite às empresas ofertar serviços turísticos a seus associados, empregados ou terceiros apenas se forem prestados ou intermediados por agências de turismo registradas. A exceção é para os casos de fretamento simples de veículos. Além de se registrarem no órgão fiscalizador, as empresas de turismo deverão prestar as informações solicitadas no prazo estipulado, comunicar ao órgão mudanças de endereço ou suspensão temporária de funcionamento.

Penalidades
Se as agências descumprirem as normas estarão sujeitas, além das sanções penais, às penalidades de advertência por escrito, multa, interdição e cancelamento do registro.

Fonte: Ministério do Turismo

Agentes de viagem participam de capacitação pela Internet

Embratur e SITA World Tours, uma das principais operadoras de turismo dos EUA, apresentaram destinos brasileiros para profissionais norte-americanos por meio da ferramenta Webinar.

A Embratur (Instituto Brasileiro de Turismo) realizou um seminário on-line em parceria com a operadora de turismo SITA World Tours, dos Estados Unidos. O treinamento foi promovido no último dia 17, por meio da ferramenta na internet, e contou com a participação de 20 agentes de viagens que mais vendem os destinos da América do Sul.

“A iniciativa é importante por proporcionar a capacitação sem necessidade de deslocamento e envio de material de apoio digital para todos os participantes. A modalidade dos treinamentos on-line, permite alcançar um grande número de agentes de viagem e facilita a interação de todos os envolvidos”, afirma a diretora de Mercados Internacionais da Embratur, Leila Holsbach.

O seminário realizado pela internet foi apresentado por Maira Chianca, responsável pelo Escritório Brasileiro de Turismo (EBT) América do Norte II, sediado em Los Angeles.

Durante a capacitação, a executiva detalhou os atrativos turísticos das cinco regiões brasileiras e os principais destinos, como os estados do Rio de Janeiro e Bahia, Cataratas do Iguaçu e Florianópolis. Maira destacou também diferentes pratos da gastronomia do País.

A apresentação durou cerca de duas horas e os principais questionamentos dos participantes foram sobre retirada de visto, preparativos para a Copa do Mundo, malha aérea e informações sobre os principais destinos dos segmentos Ecoturismo, Sol e Praia.

Mercado norte-americano

Os Estados Unidos são o 2º país que mais enviam turistas para o Brasil. Em 2012, o País registrou a entrada de 586.463 visitantes norte-americanos, segundo o Anuário Estatístico de Turismo do Ministério do Turismo.

“As ações de promoção do Brasil são estratégicas e avançam para a diversificação dos atrativos brasileiros para os norte-americanos. Durante os eventos promovidos pela Embratur no mercado, fazemos questão de apresentar os diferentes destinos brasileiros, como os segmentos de Sol e Praia, Ecoturismo e Aventura, Cultura, Negócios e Eventos, e Esportes”, destaca a diretora Leila Holsbach.

Fonte: Embratur

Veja algumas medidas que constam da PL das agências

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (dia do agente de viagens) o Projeto de Lei 5120/01, do deputado Alex Canziani (PTB-PR), que regulamenta as atividades das agências de turismo, estabelecendo obrigações e responsabilidades. Foram aprovadas 11 emendas do Senado à proposta. A matéria será enviada à sanção presidencial.

De acordo com o texto, as agências deverão mencionar em qualquer impresso promocional o nome das empresas responsáveis pelos serviços turísticos contratados. A oferta também deverá indicar o preço total, as condições de pagamento ou financiamento, a responsabilidade legal pela execução dos serviços e eventuais restrições, e as condições para alteração, cancelamento e reembolso.

A nova regulamentação muda o nome das agências, que terão de se enquadrar em agência de viagens e agência de viagens e turismo. Esta última terá atribuições e responsabilidades das atuais operadoras de turismo, podendo inclusive adotar essa denominação.

As agências de viagens responderão apenas pela intermediação dos serviços, mas as operadoras responderão pela prestação efetiva dos mesmos, salvo em casos de comprovada força maior, razão técnica ou responsabilidade legal expressa de outras entidades (como hotéis ou companhias aéreas, por exemplo).

Uma das emendas do Senado prevê que as agências de viagens terão de informar ao contratante o nome e o endereço do responsável pela prestação dos serviços, sob pena de responder solidariamente pelos danos se não o fizer ou fornecer dados incorretos.

No exterior: Os pacotes turísticos para o exterior serão de responsabilidade das agências de turismo, exceto se o prestador do serviço tiver representação no Brasil.

Já a empresa de turismo sediada no exterior e que venda serviços turísticos no Brasil deverá indicar, em sua oferta, a empresa brasileira responsável por qualquer eventual ressarcimento devido ao consumidor, que será também sua representante no País.

Atividades privativas: O texto prevê, como atividades privativas das operadoras de turismo, o planejamento e a organização de viagens turísticas; a recepção, a transferência e a assistência especializada aos viajantes; a organização de programas, serviços e roteiros de viagens; e a organização de programas e serviços relativos a viagens educacionais ou culturais.

Outra emenda do Senado especifica que atividades privativas das operadoras – como recepção, transferência e assistência especializada a viajantes – não impedirão a venda direta de serviços pelos hotéis, empresas de transporte e de outros serviços turísticos, inclusive por meio da internet.

Turismo e Empresas: O projeto permite às empresas em geral a oferta de serviços turísticos a seus associados, empregados ou terceiros apenas se forem prestados ou intermediados por agências de turismo registradas. A exceção é para os casos de fretamento simples de veículos.

Além de se registrarem no órgão fiscalizador, as empresas de turismo deverão prestar as informações solicitadas no prazo estipulado, comunicar ao órgão mudanças de endereço ou suspensão temporária de funcionamento.

Penalidades: Se as agências descumprirem as normas da futura lei, estarão sujeitas, além das sanções penais, às penalidades de advertência por escrito, multa, interdição, suspensão ou cancelamento do registro.

O projeto proíbe ainda o exercício das atividades de agências de turismo por pessoas físicas.

Fonte: Agência Câmara

Câmara deve votar PL das agências no começo de abril

O presidente da Abav Nacional, Antonio Azevedo, está otimista com a notícia que recebeu pessoalmente do presidente da Comissão de Turismo da Câmara, deputado federal Renato Molling (PP/RS): a Câmara deve votar o PL 5.120, que regulamenta a atividade das agências de viagens, no dia 8 ou 9 de abril.

“Tivemos uma reunião com o presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves, e apoio de deputados como Eduardo Cunha, Cadoca, José Rocha, entre outros, e hoje o deputado Molling me ligou dizendo que a votação tem essa previsão. Estava otimista, mas fiquei surpreso com a rapidez”, disse Azevedo, que pode ser o presidente responsável por resolver uma das maiores reivindicações do setor. O projeto tramita há 13 anos na Câmara.

Fonte: Panrotas